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Impacto da tarifa de Trump, de 50% para o Brasil, agravaria taxação de aço e alumínio, já em vigor

Antes de o presidente americano, Donald Trump, em decisão unilateral, impor uma tarifa recíproca de 50%, o Brasil já enfrenta aplicações do mesmo porcentual, desde junho, para exportações de aço e alumínio. Em 2024, o Brasil foi o segundo principal exportador de aço para os EUA, atrás apenas do Canadá, o que dá a dimensão do problema para a indústria nacional.

A redação da mais recente taxação para o País, anunciada na quarta-feira, 9, indica que essa tarifa, a entrar em vigor em 1º de agosto, poderia ser aplicada em adição às específicas, como as de aço e alumínio (baseadas na legislação Section 232), diz Renê Medrado, sócio para área de disputas de comércio internacional do escritório Pinheiro Neto Advogados.

Na sua análise da medida, “a solução não está circunscrita a uma negociação comercial, ou seja, por meio da abertura de mercados via a redução de tarifas, específicas ou gerais”.

Para o especialista, a redução das tarifas de importação no Brasil podem ser feitas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), em tempo de reação bastante rápido. “Mas isso não será suficiente para endereçar os pontos invocados no anúncio do Governo Trump”, avalia Medrado.

A aplicação da tarifa de 50%, lembra, não tem por base apenas questões tarifárias. “O anúncio invoca o julgamento do presidente Bolsonaro perante o STF (Supremo Tribunal Federal) e também menciona alegada mitigação de direitos fundamentais vinculadas à liberdade de expressão relacionadas a empresas de tecnologia. E também trata de um suposto déficit comercial entre os EUA e o Brasil.”

Nesse contexto, acrescenta, há quem discuta a possibilidade de aplicação da Lei de Reciprocidade. Esta lei permite a aplicação de contramedidas para aplacar ações unilaterais que tentem interferir “nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”, ou que violem acordos comerciais firmados com o Brasil, ou imponham requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros adotados no Brasil.

A verdade é que uma lei dessa natureza existe apenas para indicar que a possibilidade existe — não para ser efetivamente aplicada. O importante dessa lei é seu caráter dissuasório, afirma. O fundamento mais claro, observa, é o de violação a acordos comerciais vigentes, no caso, os Acordos da Organização Mundial de Comércio (OMC), já que os EUA deverão aplicar tarifas aos produtos brasileiros em nível superior àqueles acordados na OMC.

E, também, poderá se dizer que a tentativa de interferência na condução de processo judicial brasileiro poderia ser entendido como interferência nas escolhas legítimas e soberanas no Brasil.

O ponto central na análise da aplicação de contramedidas, diz Medrado, é o desequilíbrio de poder. Os EUA têm poderio econômico muito maior do que o Brasil e, portanto, caso se entre em uma sequência de medidas recíprocas de retaliação em cima de produtos (bens), os EUA conseguiriam se manter por mais tempo, causando prejuízos mais relevantes do lado brasileiro, em especial em relação aos produtos brasileiros exportados ao mercado norte-americano.

A Lei de Reciprocidade também prevê a possibilidade de aplicação de contramedidas sobre direitos de propriedade intelectual, ou seja, por meio da suspensão de direitos de propriedade intelectual, sobre, por exemplo, medicamentos, defensivos agrícolas, entre outros.

A possibilidade de aplicação de contramedidas sobre direitos de propriedade intelectual é prevista também nos Acordos da OMC — foi uma inovação da Rodada Uruguai em 1994.

Em algum momento, a aplicação de contramedidas sobre produtos pode chegar a um esgotamento da eficácia da contramedida, então, a mudança da natureza da contramedida pode desequilibrar a análise de custo-benefício, induzindo a uma reanálise da decisão governamental.

Há mais de 15 anos, o governo brasileiro chegou a anunciar a aplicação de contramedidas contra os EUA (mediante a suspensão de direitos de propriedade intelectual) com o objetivo de fazer cumprir a decisão que concedeu vitória ao País na OMC no famoso caso do Algodão.

“A retaliação cruzada” foi autorizada pela OMC, tendo levado a uma negociação entre os dois países, que culminou em uma solução mutuamente satisfatória. “Não estou dizendo que uma contramedida dessa natureza nas circunstâncias atuais seriam eficazes, pois se trata de um cenário inédito e de completa imprevisibilidade”, diz. “Novamente, o melhor caminho é — sempre — a diplomacia, a negociação, e espero que as hipóteses legais acima fiquem apenas no papel."
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